Decreto nº 1.571 de 25 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, por mais de doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto de 1994.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Odacir Klein
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.199