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Artigo 1º do Decreto nº 1.562 de 19 de Julho de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 1º

Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, na forma do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

Os cargos em comissão ora criados serão alocados no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

Art. 1º do Decreto 1.562 /1995