Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 1.562 de 19 de Julho de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, na forma do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

Os cargos em comissão ora criados serão alocados no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

Anexo

Texto

Download para anexo