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    3. Decreto 1.562 de 19 de Julho de 1995

    Coração para favoritarDecreto 1.562 de 19 de Julho de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, na forma do Anexo a este Decreto.

    Parágrafo único

    Os cargos em comissão ora criados serão alocados no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1995.