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Artigo 2º do Decreto nº 156 de 27 de Junho de 1991

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 156 /1991