Artigo 2º do Decreto nº 156 de 27 de Junho de 1991
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.