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Artigo 2º do Decreto nº 1.559 de 18 de Julho de 1995

Promulga o Acordo Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07 de maio de 1991.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.559 /1995