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Artigo 1º do Decreto nº 1.559 de 18 de Julho de 1995

Promulga o Acordo Quadro de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07 de maio de 1991.

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Art. 1º

O Acordo Quadro de Cooperação, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 07 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 1.559 /1995