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Decreto nº 1.554 de 13 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado como o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995 , referente ao Ministério abaixo indicado, ficam alterados para: Fontes R$1.000,00 Órgão 100, 112, 115, 151, Demais Total 153, 199 44.000 - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal 209.600 2.400 212.000

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1995

Decreto nº 1.554 de 13 de Julho de 1995