Artigo 2º do Decreto nº 1.552 de 11 de Julho de 1995
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, alterado pelos Decretos nºs 1.513, de 2 de junho de 1995, e 1.521, de 13 de junho de 1995, que dispõem sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.