Decreto nº 1.552 de 11 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, alterado pelos Decretos nºs 1.513, de 2 de junho de 1995, e 1.521, de 13 de junho de 1995, que dispõem sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea " b " do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995 , alterado pelos Decretos nºs 1.513, de 2 de junho de 1995, e 1.521, de 13 de junho de 1995, relativamente aos órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 1.537, de 27 de junho de 1995 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.199