Artigo 9º do Decreto nº 155 de 14 de Janeiro de 1890
Altera a organização da força policial da Capital Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O commandante geral do regimento terá a graduação de coronel ou de brigadeiro.
Altera a organização da força policial da Capital Federal.
Acessar conteúdo completo O commandante geral do regimento terá a graduação de coronel ou de brigadeiro.