Artigo 8º do Decreto nº 155 de 14 de Janeiro de 1890
Altera a organização da força policial da Capital Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O estado-maior de cada corpo pertencerá á respectiva primeira companhia, assim como o estado-menor.
Altera a organização da força policial da Capital Federal.
Acessar conteúdo completo O estado-maior de cada corpo pertencerá á respectiva primeira companhia, assim como o estado-menor.