Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 155 de 14 de Janeiro de 1890

Altera a organização da força policial da Capital Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O estado-maior de cada um dos corpos se comporá:

§ 1º

De um tenente-coronel commandante;

§ 2º

De um major fiscal;

§ 3º

De um capitão ajudante;

§ 4º

De um alferes ou tenente secretario.