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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 155 de 14 de Janeiro de 1890

Altera a organização da força policial da Capital Federal.

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Art. 7º

O estado-maior de cada um dos corpos se comporá:

§ 1º

De um tenente-coronel commandante;

§ 2º

De um major fiscal;

§ 3º

De um capitão ajudante;

§ 4º

De um alferes ou tenente secretario.

Art. 7º, §1º do Decreto 155 /1890