Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 155 de 14 de Janeiro de 1890
Altera a organização da força policial da Capital Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O estado-maior de cada um dos corpos se comporá:
§ 1º
De um tenente-coronel commandante;
§ 2º
De um major fiscal;
§ 3º
De um capitão ajudante;
§ 4º
De um alferes ou tenente secretario.