Artigo 6º do Decreto nº 155 de 14 de Janeiro de 1890
Altera a organização da força policial da Capital Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os commandantes dos diversos corpos do Regimento Policial terão a graduação de tenentes-coroneis e perceberão os seguintes vencimentos: Soldo (...) 200$000 Gratificação (...) 120$000 Etapa(...) 45$000 Forragem (...) 45$000 Somma(...) 410$000