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Artigo 6º do Decreto nº 155 de 14 de Janeiro de 1890

Altera a organização da força policial da Capital Federal.

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Art. 6º

Os commandantes dos diversos corpos do Regimento Policial terão a graduação de tenentes-coroneis e perceberão os seguintes vencimentos: Soldo (...) 200$000 Gratificação (...) 120$000 Etapa(...) 45$000 Forragem (...) 45$000 Somma(...) 410$000

Art. 6º do Decreto 155 /1890