Artigo 5º, Parágrafo 4 do Decreto nº 155 de 14 de Janeiro de 1890
Altera a organização da força policial da Capital Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O referido estado-maior se comporá:
§ 1º
Do commandante do regimento;
§ 2º
De um capitão quartel-mestre;
§ 3º
De um capitão ajudante;
§ 4º
De um tenente secretario geral;
§ 5º
De um cirurgião-mór, que terá a graduação de cirurgião-mór de brigada do Exercito, e de dous cirurgiões ajudantes, que terão a graduação de 1ºˢ cirurgiões.