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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 155 de 14 de Janeiro de 1890

Altera a organização da força policial da Capital Federal.

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Art. 5º

O referido estado-maior se comporá:

§ 1º

Do commandante do regimento;

§ 2º

De um capitão quartel-mestre;

§ 3º

De um capitão ajudante;

§ 4º

De um tenente secretario geral;

§ 5º

De um cirurgião-mór, que terá a graduação de cirurgião-mór de brigada do Exercito, e de dous cirurgiões ajudantes, que terão a graduação de 1ºˢ cirurgiões.

Art. 5º, §1º do Decreto 155 /1890