Artigo 11 do Decreto nº 155 de 14 de Janeiro de 1890
Altera a organização da força policial da Capital Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrario.
Altera a organização da força policial da Capital Federal.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.