Artigo 10º do Decreto nº 155 de 14 de Janeiro de 1890
Altera a organização da força policial da Capital Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O regimento só terá um quartel-mestre, com a graduação de capitão.
Altera a organização da força policial da Capital Federal.
Acessar conteúdo completo O regimento só terá um quartel-mestre, com a graduação de capitão.