Artigo 2º do Decreto nº 1.549 de 5 de Julho de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO
Quadro demonstrativo de criação, por transformação,
de cargos em comissão e funções gratificadas
Código
DAS unitário por nível de cargo ou função
Situação Atual
Situação Nova
Nº de cargos/ funções
Quantidade unitário
Nº de cargos/ funções
Quantidade de DAS unitário
DAS-101.5
4,94
-
0,00
1
4,94
DAS-102.4
3,08
-
0,00
2
6,16
DAS-102.2
1,11
-
0,00
1
1,11
DAS-102.1
1,00
-
0,00
2
2,00
DAS-101.2
1,11
6
6,66
-
0,00
DAS-101.1
1,00
6
6,00
-
0,00
Subtotal 1
-
12
12,66
6
14,21
FG-1
0,31
-
0,00
10
3,10
FG-2
0,24
9
2,16
-
0,00
FG-3
0,19
14
2,66
--
0,00
Subtotal 2
-
23
4,82
10
3,10
Total (1+2)
-
35
17,48
16
17,31