Decreto de 1º de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais CODEURB, do terreno que menciona.
Decreto de 1º de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
É autorizada a reversão à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais CODEURB, do terreno, com área aproximada de 1.185,00 m2, situado na quadra 9, lotes 16 e 25, do loteamento da Fazenda Mangabeiras, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doado à União Federal através do Contrato de Doação, lavrado a 17 de agosto de 1981, às fls. 325/329, no Livro 3-E da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, devidamente registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte - MG, sob o nº AV. 771, Protocolo nº 46027, matrícula nº 20.107, no Livro 2, em 25 de agosto de 1981, de acordo com os elementos constantes do Processo MF nº 10680.008796/92-28.
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1993