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Artigo 2º do Decreto de 1º de Julho de 1993

Autoriza a reversão à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais CODEURB, do terreno que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 1º de Julho de 1993