Artigo 1º do Decreto de 1º de Julho de 1993
Autoriza a reversão à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais CODEURB, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizada a reversão à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais CODEURB, do terreno, com área aproximada de 1.185,00 m2, situado na quadra 9, lotes 16 e 25, do loteamento da Fazenda Mangabeiras, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doado à União Federal através do Contrato de Doação, lavrado a 17 de agosto de 1981, às fls. 325/329, no Livro 3-E da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, devidamente registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte - MG, sob o nº AV. 771, Protocolo nº 46027, matrícula nº 20.107, no Livro 2, em 25 de agosto de 1981, de acordo com os elementos constantes do Processo MF nº 10680.008796/92-28.