Artigo 3º do Decreto nº 1.540 de 27 de Junho de 1995
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação incumbido da atualização do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.