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Artigo 3º do Decreto nº 1.540 de 27 de Junho de 1995

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação incumbido da atualização do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC).

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.540 /1995