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Artigo 2º do Decreto nº 1.539 de 27 de Junho de 1995

Altera o Decreto nº 1.510, de 1º de junho de 1995, que incluiu a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) no Programa Nacional de Desestatização (PND).

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.