Artigo 2º do Decreto nº 1.539 de 27 de Junho de 1995
Altera o Decreto nº 1.510, de 1º de junho de 1995, que incluiu a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.