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Artigo 1º do Decreto nº 1.539 de 27 de Junho de 1995

Altera o Decreto nº 1.510, de 1º de junho de 1995, que incluiu a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) no Programa Nacional de Desestatização (PND).

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Art. 1º

Fica acrescido parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 1.510, de 1º de junho de 1995: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Os demais atos previstos no § 1º, art. 54, do decreto mencionado no caput deste artigo ficarão sujeitos à autorização prévia do Conselho Nacional de Desestatização (CND), após apreciação e encaminhamento pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, de proposta elaborada pela Companhia."