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Artigo 1º do Decreto nº 1.538 de 27 de Junho de 1995

Cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado e dá outras providências.


Art. 1º

É criado Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF, com a finalidade de coordenar e implementar as providências necessárias à repressão ao trabalho forçado.