Artigo 1º do Decreto nº 1.538 de 27 de Junho de 1995
Cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado e dá outras providências.
Art. 1º
É criado Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF, com a finalidade de coordenar e implementar as providências necessárias à repressão ao trabalho forçado.