JurisHand AI Logo
|

Decreto de 1º de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

Decreto de 1º de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Brasília, 1º de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 7.067,75 m2 (sete mil e sessenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Iporanga (PE-3806), localizada no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.004143/92-18.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: Tem início no ponto A, localizado no alinhamento oeste da Rua Diadema, distante 5,00 metros da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos desta com a Rua Acre, medidos pelo alinhamento da primeira no rumo SW 36º20'09"; segue com o rumo SW 36º20'09" na distância de 92,47 metros, até atingir o ponto B; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da Rua Diadema e norte da Rua Porto Nacional, com o desenvolvimento de 7,30 metros, até atingir o ponto C; segue com o rumo NW 47º48'47", pelo alinhamento norte da Rua Porto Nacional, na distância de 69,73 metros, até atingir o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 42º22'58", na distância de 52,65 metros, até atingir o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 46º22'33", na distância de 53,89 metros, até atingir o ponto F; deflete à direta e segue com o rumo SE 42º23'44", pelo alinhamento sul da Rua Acre, na distância de 9,49 metros, até atingir o ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 44º11'28", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 45,58 metros, até atingir o ponto H; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Rua Acre e oeste da Rua Diadema, com o desenvolvimento de 8,24 metros, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1993

Decreto de 1º de Julho de 1993