Decreto de 1º de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
Decreto de 1º de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 7.067,75 m2 (sete mil e sessenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Iporanga (PE-3806), localizada no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.004143/92-18.
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: Tem início no ponto A, localizado no alinhamento oeste da Rua Diadema, distante 5,00 metros da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos desta com a Rua Acre, medidos pelo alinhamento da primeira no rumo SW 36º20'09"; segue com o rumo SW 36º20'09" na distância de 92,47 metros, até atingir o ponto B; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da Rua Diadema e norte da Rua Porto Nacional, com o desenvolvimento de 7,30 metros, até atingir o ponto C; segue com o rumo NW 47º48'47", pelo alinhamento norte da Rua Porto Nacional, na distância de 69,73 metros, até atingir o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 42º22'58", na distância de 52,65 metros, até atingir o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 46º22'33", na distância de 53,89 metros, até atingir o ponto F; deflete à direta e segue com o rumo SE 42º23'44", pelo alinhamento sul da Rua Acre, na distância de 9,49 metros, até atingir o ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 44º11'28", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 45,58 metros, até atingir o ponto H; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Rua Acre e oeste da Rua Diadema, com o desenvolvimento de 8,24 metros, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.
A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1993