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Artigo 3º do Decreto de 1º de Julho de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 1º de Julho de 1993