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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Julho de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 7.067,75 m2 (sete mil e sessenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Iporanga (PE-3806), localizada no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.004143/92-18.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: Tem início no ponto A, localizado no alinhamento oeste da Rua Diadema, distante 5,00 metros da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos desta com a Rua Acre, medidos pelo alinhamento da primeira no rumo SW 36º20'09"; segue com o rumo SW 36º20'09" na distância de 92,47 metros, até atingir o ponto B; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da Rua Diadema e norte da Rua Porto Nacional, com o desenvolvimento de 7,30 metros, até atingir o ponto C; segue com o rumo NW 47º48'47", pelo alinhamento norte da Rua Porto Nacional, na distância de 69,73 metros, até atingir o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 42º22'58", na distância de 52,65 metros, até atingir o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 46º22'33", na distância de 53,89 metros, até atingir o ponto F; deflete à direta e segue com o rumo SE 42º23'44", pelo alinhamento sul da Rua Acre, na distância de 9,49 metros, até atingir o ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 44º11'28", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 45,58 metros, até atingir o ponto H; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Rua Acre e oeste da Rua Diadema, com o desenvolvimento de 8,24 metros, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Julho de 1993