Artigo unico do Decreto nº 1.531 de 29 de Março de 1937
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 288:000$000, para atender ao pagamento da diferença de vencimentos que compete aos Ministros da Côrte Suprema. e do Procurador Geral da República, durante o exercício de 1937.
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Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de duzentos e oitenta e oito contos de réis (288:000$000), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos que compete aos ministros da Côrte Suprema e do procurador geral da República, durante o exercício de 1937.