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Decreto nº 1.531 de 29 de Março de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 288:000$000, para atender ao pagamento da diferença de vencimentos que compete aos Ministros da Côrte Suprema. e do Procurador Geral da República, durante o exercício de 1937.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa constante da lei n.º 377, de 12 de janeiro de 1937, e tendo ouvido o Ministério dos Negócios da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 96 do regulamento aprovado pelo decreto n.º 15.783, de 8 de novembro de 1922, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. único

Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de duzentos e oitenta e oito contos de réis (288:000$000), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos que compete aos ministros da Côrte Suprema e do procurador geral da República, durante o exercício de 1937.


GETULIO VARGAS. Agamemnon Magalhães. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.4.1937

Decreto nº 1.531 de 29 de Março de 1937