JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 1.529 de 21 de Junho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica criado, por transformação, no Ministério da Saúde, um cargo em comissão de Assessor Especial do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, na forma do Anexo a este decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Adib Jatene Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.199 e Retificado no DOU de 23.6.1995

Anexo

Download para anexo

Decreto nº 1.529 de 21 de Junho de 1995