Artigo 3º do Decreto nº 1.528 de 21 de Junho de 1995
Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.