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Artigo 1º do Decreto nº 1.528 de 21 de Junho de 1995

Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

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Art. 1º

Fica acrescida a letra "p" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994 , com a seguinte redação: " p) Comandante do Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada,"