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Artigo 2º do Decreto nº 15.250 de 1º de Abril de 1944

Extingue cargos excedentes.

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Art. 2º

Ficam extintos 3 cargos da classe 21 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Manoel Aguiar Pereira de Souza, Manoel Nicanor Pereira e da aposentadoria de Ulisses Lôbo Viana, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.