Artigo 2º do Decreto nº 15.250 de 1º de Abril de 1944
Extingue cargos excedentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos 3 cargos da classe 21 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Manoel Aguiar Pereira de Souza, Manoel Nicanor Pereira e da aposentadoria de Ulisses Lôbo Viana, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.