Decreto nº 15.250 de 1º de Abril de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Art. 2º
Ficam extintos 3 cargos da classe 21 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Manoel Aguiar Pereira de Souza, Manoel Nicanor Pereira e da aposentadoria de Ulisses Lôbo Viana, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1944