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Artigo 3º do Decreto nº 1.525 de 20 de Junho de 1995

Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND, criado pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, das participações acionárias da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA, na ALCLOR Química de Alagoas S A., na Companhia Alagoas Industrial - CINAL e na FCC - Fábrica Carioca de Catalisadores, bem como da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.525 /1995