Artigo 8º do Decreto nº 1.520 de 12 de Junho de 1995
Dispõe sobre a vinculação, competências e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A CTNBio constituirá dentre seus membros efetivos e suplentes, Comissões Setoriais Específicas para apoiar tecnicamente os órgãos de fiscalização dos Ministérios da Saúde, da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com relação às competências que lhes são atribuídas pela Lei nº 8.974, de 1995.