Artigo 7º do Decreto nº 1.520 de 12 de Junho de 1995
Dispõe sobre a vinculação, competências e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Ciência e Tecnologia adotará as providências necessárias para inclusão em seu orçamento de recursos específicos para funcionamento da CTNBio.