Artigo 6º do Decreto nº 1.520 de 12 de Junho de 1995
Dispõe sobre a vinculação, competências e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CTNBio contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, que proverá o apoio técnico e administrativo à Comissão.