Artigo 1º do Decreto nº 1.520 de 12 de Junho de 1995
Dispõe sobre a vinculação, competências e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (BTNBio) vincula-se ao Conselho Nacional de Ciências e Tecnologia, do Ministério da Ciência e Tecnologia.