Artigo 2º do Decreto nº 1.518 de 7 de Junho de 1995
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que delibera sobre o embargo de armas contra a Iugoslávia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.