Artigo 1º do Decreto nº 1.518 de 7 de Junho de 1995
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que delibera sobre o embargo de armas contra a Iugoslávia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Iugoslávia determinado no parágrafo sexto da Resolução 713 (1991), apensa ao Decreto nº 411, de 3 de janeiro de 1992, se aplica a todas as áreas que tenham pertencido à antiga República Socialista Federativa da Iugoslávia, independentemente de quaisquer decisões sobre a questão do reconhecimento da independência de certos Estados sucessores.