Artigo 8º do Decreto nº 1.515 de 6 de Junho de 1995
Dispõe sobre os parâmetros a serem observados para a criação, por transformação, ou transferência de cargos em comissão ou funções gratificadas, estabelece regras para o acompanhamento da despesa com a remuneração dos mesmos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.