Artigo 2º do Decreto nº 1.515 de 6 de Junho de 1995
Dispõe sobre os parâmetros a serem observados para a criação, por transformação, ou transferência de cargos em comissão ou funções gratificadas, estabelece regras para o acompanhamento da despesa com a remuneração dos mesmos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins previstos neste Decreto, será denominado DAS-Unitário o custo unitário efetivo correspondente ao Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores códigos DAS 101.1 e DAS 102.1.