Decreto de 11 de Maio de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), área de terra localizada no Município de Ibipeba, no Estado da Bahia.
Decreto de 11 de Maio de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea p, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os arts. 28 a 31 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, bem como o disposto no art. 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, DECRETA:
Brasília, 11 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), área de terra e benfeitorias necessárias à implantação do Projeto de Irrigação denominado "Mirorós", localizado no Município de Ibipeba, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante no Processo nº 21702.200311/92-02 (Codevasf), assim descrita: Partindo-se do Ponto P1 de coordenadas geográficas latitude 11º19'53,782" sul e longitude 42º19'30,198"WGr (Datum Córrego Alegre), e coordenadas planas E = 792.000,00 e N = 8.746.000,00. Daí, com azimute de 90º00'00" e uma distância de 6.500,00m, chega-se ao Ponto P2 de coordenadas E = 798.500,00 e N = 8.746.000,00. Daí, com azimute de 180º00'00" e uma distância de 10.000,00m, chega-se ao Ponto P3 de coordenadas E = 798.500,00 e N = 8.736.000,00. Daí, com azimute de 90º00'00" e uma distância de 2.500,00m, chega-se ao Ponto P4 de coordenadas E = 801.000,00 e N = 8.736.000,00. Daí, com azimute de 153º26'06" e uma distância de 6.708,20m, chega-se ao Ponto P5 de coordenadas E = 804.000,00 e N = 8.730.000,00. Daí, com azimute de 237º30'19" e uma distância de 1.861,42m, chega-se ao Ponto P6 de coordenadas E = 802.430,00 e N = 8.729.000,00. Daí com azimute de 318º27'33" e uma distância de 6.680,19m, chega-se ao Ponto P7 de coordenadas E = 798.000,00 e N = 8.734.000,00. Daí, com azimute de 246º02'15" e uma distância de 9.848,86m, chega-se ao Ponto P8 de coordenadas E = 789.000,00 e N = 8.730.000,00. Daí, com azimute de 00º00'00" e uma distancia de 12.000,00m, chega-se ao Ponto P9 de coordenadas E = 789.000,00 e N = 8.742.000,00. Daí, com azimute de 36º52'12" e uma distancia de 5.000,00m, chega-se ao Ponto P1 origem do descrito deste perímetro com 61.098,67m, e perfazendo uma área de 14.614,00 hectares.
Art. 2º
Ficam excluídas da declaração constante do art. 1º deste decreto as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União, do Estado da Bahia ou Municipais, existentes na faixa de terras atingida pela desapropriação.
Art. 3º
Fica a Codevasf autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexandre Alves Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1993