Artigo 2º do Decreto de 11 de Maio de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), área de terra localizada no Município de Ibipeba, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam excluídas da declaração constante do art. 1º deste decreto as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União, do Estado da Bahia ou Municipais, existentes na faixa de terras atingida pela desapropriação.