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Artigo 4º do Decreto de 11 de Maio de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), área de terra localizada no Município de Ibipeba, no Estado da Bahia.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1993