Artigo 3º do Decreto nº 151 de 25 de Junho de 1991
Relaciona os bens que farão jus à isenção do IPI prevista na Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Relaciona os bens que farão jus à isenção do IPI prevista na Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.