Decreto de 11 de Maio de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a vender à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte o imóvel que especifica.
Decreto de 11 de Maio de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12123.001121/93-79, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 11 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
A Universidade Federal de Minas Gerais fica autorizada a vender à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte o imóvel de sua propriedade, situado no Bairro Santo Antônio, quarteirão nº 7 da ex-colônia Afonso Pena, em Belo Horizonte, na Rua Carangola nº 228 (antiga FAFICH), constituído do prédio principal, com 14.108,13m² de área construída e ocupando 7.241,22m² de terreno, mais a área livre de 8.780,00m², com 114,30m² de área construída.
: A Reitoria da Universidade Federal de Minas Gerais, observada a deliberação do Conselho Universitário e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , promoverá a atualização da avaliação do imóvel e ajustará as condições da venda.
O produto da venda do imóvel a que se refere o artigo anterior será aplicado, exclusivamente, na forma do disposto no caput do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Para efeito do disposto neste artigo, a universidade fará, em sua contabilidade, registro específico do recebimento do produto da venda do imóvel e das despesas efetuadas à conta dos respectivos recursos.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1993