JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 11 de Maio de 1993

Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a vender à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte o imóvel que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Universidade Federal de Minas Gerais fica autorizada a vender à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte o imóvel de sua propriedade, situado no Bairro Santo Antônio, quarteirão nº 7 da ex-colônia Afonso Pena, em Belo Horizonte, na Rua Carangola nº 228 (antiga FAFICH), constituído do prédio principal, com 14.108,13m² de área construída e ocupando 7.241,22m² de terreno, mais a área livre de 8.780,00m², com 114,30m² de área construída.

Parágrafo único

: A Reitoria da Universidade Federal de Minas Gerais, observada a deliberação do Conselho Universitário e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , promoverá a atualização da avaliação do imóvel e ajustará as condições da venda.

Art. 1º do Decreto /1993